"Art. 37. Fica permitida a compra, venda e transporte de ouro produzido em áreas de garimpo autorizadas pelo Poder Público federal, nos termos desta Lei."
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"§ 3º Entende-se por membros da cadeia produtiva todos os agentes que atuam em atividades auxiliares do garimpo, tais como piloto de avião, comerciantes de suprimentos ao garimpo, fornecedores de óleo combustível, equipamentos e outros agentes."
Aqui você encontrará um histórico da jornada da ANORO nos últimos anos.
A ANORO luta pela legalização do mercado do ouro, desde a sua mineração e lavra até a sua venda final. Busca, também, o registro digital de todos os envolvidos, através do Registro Mineiro, no processo de aquisição e venda, juntamente com a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, num sistema integrado à ANM e à Receita Federal, facilitando a rastreabilidade do metal desde a sua origem.
Um dos marcos mais importantes de nossa Associação é o combate ao comércio ilegal de ouro, ainda insistentemente presente no cenário nacional. Nesse quesito, buscamos que a lei seja fielmente aplicada, e que toda a compra de ouro seja feita por empresa autorizada pelo Banco Central do Brasil.
Buscamos formas de agilizar o processamento dos pedidos de Permissão de Lavra Garimpeira, tendo em vista que nem 5% deles foram atendidos em 20 anos. Lutamos pela retomada das reservas garimpeiras delimitadas nos anos 80 e 90 assim como a legalização de quem labuta em tais regiões.
Batalhamos pela aceitação da tese da PLG Flutuante, o que aumentaria as riquezas minerais do Brasil.
Se, após você apreciar o material, ainda lhe restar alguma dúvida, entre em contato conosco.